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O voo atrasou ou foi cancelado? Conheça seus direitos!

O voo atrasou ou foi cancelado? Saiba que você tem direitos assegurados por lei que devem ser cumpridos pela empresa aérea escolhida. Quem orienta é a ANAC, Agência Nacional de Aviação Civil, órgão competente que regra a atividade no Brasil.

As regras têm por objetivo minimizarem qualquer desconforto que o passageiro possa ter enquanto aguardo o voo. Toda assistência deve ser ofertada, de acordo com o tempo de espera, a partir do exato momento em que ocorreu o atraso, cancelamento ou mudança no horário de embarque.

“Todos nossos clientes, em caso de atrasos ou cancelamentos, têm respaldo da agência para cumprimento dos direitos junto às agências aéreas, é uma das nossas políticas”, afirma Diógenes Piloni, da B95Viagens.

Conheça abaixo todos os direitos que os passageiros têm:

ATRASOS DE VOOS
A partir de 1 hora

– Comunicação (internet, telefonemas, etc).

A partir de 2 horas
– Alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc)

A partir de 4 horas
– Acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação
– Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.


Se o atraso for superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo), ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.

Mais de 4 horas se estiver no aeroporto de partida
– Receber o reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.
– Remarcar o voo para data e horário de sua conveniência, sem custo. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.
– Embarcar no próximo voo da mesma empresa, se houver disponibilidade de lugares, para o mesmo destino. A empresa deverá oferecer assistência material.
– Mais de 4 horas se estiver em aeroporto de escala ou conexão
– Receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem, sem nenhum custo. A empresa deverá oferecer assistência material
– Permanecer na localidade onde ocorreu a interrupção e receber o reembolso do trecho não utilizado. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.
– Concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi, etc). A empresa deverá oferecer assistência material.
– Remarcar o voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.


Embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino,
sem custo, se houver disponibilidade de lugares. A empresa deverá oferecer assistência material

CANCELAMENTO DE VOO
Se estiver no aeroporto de partida

– Receber o reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.
– Remarcar o voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.
– Embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares. A empresa deverá oferecer assistência material.

Se estiver em aeroporto de escala ou conexão
– Receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem, sem nenhum custo. A empresa deverá oferecer assistência material.
– Permanecer na localidade onde ocorreu a interrupção e receber o reembolso do trecho não utilizado. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.
– Embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares. A empresa deverá oferecer assistência material.
– Concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi, etc). A empresa deverá oferecer assistência material.


Remarcar o voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência.
Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material


PRETERIÇÃO DE EMBARQUE
A preterição de embarque, segundo a ANAC, ocorre quando a empresa aérea precisa negar embarque a passageiros que compareceram para viajar, cumprindo todos os seus requisitos de embarque, em casos específicos como necessidade de trocar a aeronave prevista por outra com menor número de assentos, venda de passagens acima da capacidade da aeronave (overbooking) ou necessidade de a aeronave precisar voar mais leve por motivo de segurança operacional.

“Em qualquer um dos casos listados acima, a empresa aérea deverá procurar por voluntários que aceitem embarcar em outro voo, mediante a oferta de vantagens”, explica Diógenes.

As vantagens ofertadas podem ser dinheiro, passagens extras, milhas, diárias em hotéis, as quais devem ser negociadas diretamente com cada passageiro. Caso a vantagem seja aceita, a empresa poderá solicitar a assinatura de um recibo, que serve como comprovante da negociação.

Fonte – ANAC

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